PL de Nº 17/2025 Proíbe Inauguração de Obras Públicas Municipais Inacabadas.
O Vereador Geobaldo apresentou o Projeto de Lei nº 17/2025 estabelece a proibição da inauguração de obras públicas municipais que estejam inacabadas ou sem condições de uso pela população.
De forma geral, propostas desse tipo determinam que só podem ser inauguradas obras que estejam totalmente concluídas e aptas ao funcionamento, com todas as exigências legais atendidas, como licenças, estrutura adequada, equipamentos e pessoal necessário .
Além disso, a medida busca evitar que obras incompletas sejam utilizadas para fins políticos ou eleitorais, garantindo mais transparência e respeito à população, que deve receber serviços públicos prontos e de qualidade .
Em resumo, o PL reforça que a entrega de obras públicas deve ocorrer apenas quando elas realmente puderem atender às necessidades da comunidade, assegurando eficiência na gestão e mais dignidade para os cidadãos.



