Lei Aprovada que Dispõe acerca da implantação de código QR em todas as placas de obras públicas municipais

📌 Em termos gerais, a lei busca:
✔️ Garantir acesso rápido e direto às informações da obra pública (como dados da execução, responsável técnico, prazos, valores, etc.) por meio do QR Code.
✔️ Facilitar a transparência e a fiscalização pelos cidadãos e órgãos de controle.
✔️ Aprimorar a divulgação de dados públicos por meio de tecnologia digital.

Lei nº 1.199/2025 — Itabaianinha (SE)

Ementa:
Dispõe sobre a implantação de código QR Code em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica.

Art. 1º

Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de código QR Code nas placas de obras públicas realizadas pelo Município.

§1º

O QR Code deverá estar em local visível e de fácil acesso, permitindo que qualquer cidadão faça a leitura por meio de dispositivo móvel (celular).

§2º

Ao escanear o código, o cidadão será direcionado para uma página oficial na internet contendo informações detalhadas da obra.

Art. 2º

A página acessada pelo QR Code deverá disponibilizar informações como:

  • valor total da obra;
  • empresa responsável pela execução;
  • número do contrato e da licitação;
  • empenhos e notas fiscais;
  • eventuais aditivos contratuais;
  • prazo de início e conclusão;
  • andamento ou estágio da obra.

Essas informações permitem que qualquer pessoa acompanhe e fiscalize a aplicação do dinheiro público.

  • Se tiver interesse de ler a lei completa, basta pesquisar Lei 1.199/2025

Clique Aqui e Assista o Vídeo

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