Lei Aprovada que Dispõe acerca da implantação de código QR em todas as placas de obras públicas municipais
📌 Em termos gerais, a lei busca:
✔️ Garantir acesso rápido e direto às informações da obra pública (como dados da execução, responsável técnico, prazos, valores, etc.) por meio do QR Code.
✔️ Facilitar a transparência e a fiscalização pelos cidadãos e órgãos de controle.
✔️ Aprimorar a divulgação de dados públicos por meio de tecnologia digital.
Lei nº 1.199/2025 — Itabaianinha (SE)
Ementa:
Dispõe sobre a implantação de código QR Code em todas as placas de obras públicas municipais para leitura e fiscalização eletrônica.
Art. 1º
Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de código QR Code nas placas de obras públicas realizadas pelo Município.
§1º
O QR Code deverá estar em local visível e de fácil acesso, permitindo que qualquer cidadão faça a leitura por meio de dispositivo móvel (celular).
§2º
Ao escanear o código, o cidadão será direcionado para uma página oficial na internet contendo informações detalhadas da obra.
Art. 2º
A página acessada pelo QR Code deverá disponibilizar informações como:
- valor total da obra;
- empresa responsável pela execução;
- número do contrato e da licitação;
- empenhos e notas fiscais;
- eventuais aditivos contratuais;
- prazo de início e conclusão;
- andamento ou estágio da obra.
Essas informações permitem que qualquer pessoa acompanhe e fiscalize a aplicação do dinheiro público.
- Se tiver interesse de ler a lei completa, basta pesquisar Lei 1.199/2025

